Guia completo para empresas que querem se proteger sem complicar a rotina
Por Dr. Carlos Eduardo Stadulni de Mendonça
Advogado • OAB/RS 59.079
Seu funcionário utiliza o telefone próprio para bater o ponto de frequência? Participa de grupos de WhatsApp fora do horário? A empresa está criando um (ou vários) passivo(s) trabalhista(s) e nem sabe.
Situação comum, mas perigosa:
"Todo mundo faz assim." Só tem um detalhe: a Justiça do Trabalho não pensa igual.
Registrar jornada por aplicativo no aparelho pessoal do empregado, sem ressarcimento adequado, é transferir custo operacional da empresa para o trabalhador. Isso viola o art. 2º da CLT. E quando o app registra localização ou selfie fora do horário, vira prova de disponibilidade permanente.
Cobrança de metas, envio de tarefas ou simples interações habituais após o horário de trabalho? O Judiciário já decidiu: isso gera horas extras e, em casos mais graves, dano moral — mesmo que a resposta seja um simples "ok". O perigo está na habitualidade.
O que a Justiça diz:
"O simples fato de o empregado estar inserido em grupo de WhatsApp corporativo, com cobranças habituais fora do horário, gera direito a horas extras." (TRT-2, 2023)
Print de mensagem. Histórico de localização. Horário de acesso ao app de ponto. Tudo isso é prova documental. Em uma reclamação trabalhista, o funcionário não precisa provar que "ficou angustiado". Basta anexar os prints e apontar a habitualidade.
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Para tudo (ou quase tudo) há uma solução. Existe uma forma simples, juridicamente segura e que não exige que o funcionário pare de usar o celular — nem que você compre aparelhos corporativos para toda a equipe.
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