Cada tipo de rescisão impacta custos, riscos e a reputação da empresa.
Por Dr. Carlos Eduardo Stadulni de Mendonça
Advogado • OAB/RS 59.079
Muitos empresários ainda tratam a rescisão contratual como um procedimento simples e padronizado. Não se engane! Não é!
A realidade é outra: cada tipo de desligamento gera efeitos jurídicos e financeiros completamente diferentes.
Dispensa sem justa causa, com justa causa, por acordo, pedido de demissão e rescisão indireta — cada um desses cenários impacta diretamente nos custos da empresa, nos riscos trabalhistas, nas obrigações legais e na reputação do negócio.
O erro mais comum? Generalizar situações e aplicar o mesmo procedimento para todos os casos. E isso custa caro.
Ela ocorre quando a empresa comete falta grave — como atraso de salários, atraso no FGTS e, inclusive, repasse do INSS, descumprimento contratual ou condições inadequadas de trabalho — permitindo que o empregado “rompa” o contrato com direitos equivalentes à dispensa sem justa causa.
Ou seja, um problema de gestão pode se transformar diretamente em passivo trabalhista.
Já um processo bem estruturado: reduz riscos, garante previsibilidade e protege a empresa.
No fim, não se trata apenas de encerrar um contrato, mas de como esse contrato é encerrado.
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